SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial

No que consiste?

São benefícios fiscais que têm como objetivo incentivar as empresas a desenvolver o seu grau de competitividade, através da atribuição de apoios relacionados com a Investigação e Desenvolvimento (I&D).

Sobre que valor incidem os apoios?

No montante investido em I&D que não tenha sido objeto de comparticipação financeira por parte do Estado a fundo perdido.

O que são investimentos em Investigação e Desenvolvimento (I&D)?

Correspondem aos investimentos realizados em atividades relacionadas com a criação ou melhoria de um produto, de um processo, de um programa ou de um equipamento, na medida em que apresentem um avanço substancial e não se traduzam na simples adoção/utilização de técnicas existentes a priori.

  • Despesas de Investigação – aquelas que resultam da aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos (realizadas pelo sujeito passivo de IRC).
  • Despesas de Desenvolvimento – aquelas que advêm da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos, com a intenção de descobrir ou melhorar significativamente as matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico (realizadas pelo sujeito passivo de IRC).

Quem se pode candidatar?

Consideram-se potenciais beneficiários todos os sujeitos passivos de IRC, que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços que preencham simultaneamente os seguintes requisitos:

  1. O lucro tributável não pode ser apurado por métodos indiretos;
  2. A situação tributária e contributiva deve estar regularizada.

Quais são as despesas elegíveis?

  • Despesas com pessoal, com habilitações literárias mínimas de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), diretamente envolvido em tarefas de I&D (se doutorado, é considerado a 120% – habilitações literárias mínimas de nível 8 do QNQ);
  • Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal com habilitações literárias mínimas de nível 4 do QNQ e que estejam diretamente envolvidas em tarefas de I&D);
  • Aquisições de ativos fixos tangíveis, à exceção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos à realização de atividades de I&D;
  • Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D;
  • Custo com registo, aquisição (só PME) e manutenção de patentes;
  • Despesas com auditorias à I&D;
  • Despesas com participação de quadros na gestão de instituições de I&D;
  • Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI;
  • Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados.

Nota: As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.

Como são calculados os incentivos?

Estes apoios permitem recuperar até 82,5% do Investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, de acordo com as seguintes bases:

  • Taxa Base: Dedução fiscal aplicável à despesa total em I&D no ano corrente – 32,5%;
  • Taxa Incremental: 50% do aumento da despesa face à média dos dois anos anteriores (até 1.5M€).

Nota: PME que ainda não completaram dois exercícios e não beneficiaram da Taxa Incremental, aplica-se uma majoração de 15% à Taxa Base (47,5%).

Qual o prazo para a apresentação da candidatura?

O período para apresentação da mesma decorre até 31 de Maio.

Não perca este incentivo,

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