SI Inovação Produtiva
O sistema de incentivos à inovação produtiva visa promover a inovação empresarial, no domínio da produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento; e da adoção de novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais.
Tipologias de Investimento
Enquadram-se no presente sistema de incentivos investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, numa das seguintes tipologias:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Nota: o apoio não incide sobre projetos de investimento de mera expansão ou modernização.
Beneficiários
PME (micro, pequenas e médias empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Área Geográfica
Portugal Continental
Formas e Limites do Apoio
- Subsídio não-reembolsável
- Investimento mínimo: 250.000€
Taxa de Apoio (limite máximo 40%):
Taxa Base:
- 30% para micro e pequenas empresas;
- 25% para médias empresas.
Majorações:
Prioridades de políticas setoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
- Contratação coletiva dinâmica – operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de 3 anos;
- Indústria 4.0 – operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
- Transição Climática – operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;
- Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a projetos cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:
- Para operações localizadas nas regiões Norte, Centro, Lisboa e Alentejo:
- 60% das despesas elegíveis, no caso das operações do setor do turismo;
- 35% das despesas elegíveis, no caso das operações do setor da indústria.
- Para operações localizadas no Algarve:
- 70% das despesas elegíveis, no caso das operações do setor da indústria e turismo;
- 90% das despesas elegíveis, no caso das operações do setor da indústria e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
Nota: Sem prejuízo do limite máximo referido anteriormente (40%), a taxa máxima de incentivo é limitada pela região do investimento e pela dimensão da empresa.
Pretende candidatar o seu projeto de investimento empresarial ao SI Inovação Produtiva?