Agenda de Inovação para a Agricultura 20|30

Enquadramento

Esta Agenda tem como objetivo promover uma Agricultura mais sustentável, competitiva e inovadora, emissora e recetora de conhecimento. Procurando aproximá-la do consumidor, do território e do que é endógeno, considerando, simultaneamente, a preservação do ambiente e a proteção da biodiversidade.

Os projetos devem ser desenvolvidos no território do Continente e abranger, pelo menos, um dos seguintes setores: agrícola e agropecuário, agroalimentar e florestal.

Limites dos apoios e taxas:

  • O investimento proposto pode atingir no máximo 1 milhão de euros e no mínimo 50 mil euros, devendo ainda respeitar os limites máximos de auxílios de Estado;
  • A taxa de apoio não poderá exceder os 100% do montante elegível validado, até 1 milhão de euros.

Nota: podem aplicar-se condições de acesso e elegibilidade específicas, nomeadamente os projetos serem desenvolvidos em parceria, com um mínimo de 4 entidades: participação de (1) PME ligadas ao setor, (1) instituição do ensino superior e ou tecnológico ou de investigação, (1) Confederação/Federação/Associação do setor e (1) Centro de competências. A parceria pode incluir outras entidades relevantes para o projeto.

Avisos ainda acessíveis às empresas:

  1. Agricultura Circular (Aviso N.º 18/C05-i03/2022)
  2. Promoção dos Produtos Agroalimentares Portugueses (Aviso N.º 15/C05-i03/2021)
  3. Revitalização das Zonas Rurais (Aviso N.º 17/C05-i03/2022)
  4. Transição Agroenergética (Aviso N.º 19/C05-i03/2022)
  5. Uma Só Saúde (Aviso N.º 13/C05-i03/2021)

1- Agricultura Circular

Os projetos devem enquadrar-se numa ou em várias das seguintes áreas:

Fertilizantes orgânicos: desenvolvimento de fertilizantes orgânicos, compostagem local, incremento da fertilidade, estrutura, microbioma, resiliência, sequestro de carbono, redução da poluição do ar, gestão e proteção da qualidade da água e dos ecossistemas.

Biogás: soluções integradas de tratamento dos efluentes agropecuários, associadas à recuperação de biogás para produção de energia.

Biorrefinarias e pequenas centrais de biomassa: otimizar a utilização de agrobiomassas não competindo com a cadeia alimentar, desenvolver novos processos e novos produtos de maior valor acrescentado, apostar na digitalização, e em pequenas centrais de produção de energia (calor/eletricidade).

Subprodutos: explorar a valorização de subprodutos (e.g. alimentação animal) numa lógica de cascata de valor e de abordagem integrada dos sistemas de produção.

Prazo para a apresentação de candidaturas

O prazo para submissão das candidaturas decorre até às 17h00 do dia 31/10/2022.

2- Promoção dos Produtos Agroalimentares Portugueses

As atividades a desenvolver devem enquadrar-se na seguinte linha de ação:

Inovação: apoiar a inovação para a criação de novos produtos que correspondam às novas tendências de consumo, apoiar a inovação orientada para a exportação (desenvolvimento de novos produtos e conceitos para mercados específicos).

Prazo para a apresentação de candidaturas

O prazo para submissão das candidaturas decorre até às 17h00 do dia 30/09/2022.

3- Revitalização das Zonas Rurais

Os projetos devem enquadrar-se numa ou em várias das seguintes áreas:

Conhecimento: estabelecimento de redes de inovação e de criatividade, com grande foco na pequena produção, na agricultura familiar, no papel, contributo e condições das mulheres agricultoras, nos jovens agricultores e nos jovens empresários rurais, e a articulação com as escolas profissionais e entidades com responsabilidades na formação profissional.

Territórios rurais inteligentes: envolvimento dos vários atores locais, dos recursos endógenos, do conhecimento, num processo participado e igualitário, adaptado à realidade local, capaz de contextualizar as diferentes soluções tecnológicas e com ações integradas que contribuam para a adoção de diferentes ferramentas disponíveis, nomeadamente digitais.

Diversificação económica: combinação virtuosa da agricultura, pecuária, silvicultura e turismo, e promover a multifuncionalidade dos sistemas agrícolas e agroflorestais.

Prazo para a apresentação de candidaturas

O prazo para submissão das candidaturas decorre até às 17h00 do dia 31/10/2022.

4- Transição Agroenergética

Os projetos devem enquadrar-se numa ou em várias das seguintes áreas:

Redes colaborativas: fomentar ao estabelecimento de Comunidades de Energia Renovável e de autoconsumos coletivos.

Produção e consumo de energia: fomentar a eficiência energética e instalação de unidades de produção para o autoconsumo, individual, coletivo ou em contexto de comunidades de energia renovável.

Prazo para a apresentação de candidaturas

O prazo para submissão das candidaturas decorre até às 17h00 do dia 31/10/2022.

5- Uma Só Saúde

As atividades a desenvolver devem enquadrar-se numa ou em várias das seguintes linhas de ação:

Consórcio de Inteligência Epidemiológica: criar e operacionalizar um consórcio de Inteligência Epidemiológica com vista a preparar e responder a zoonoses e outras ameaças (re)emergentes.

Metodologias de vigilância: harmonizar abordagens metodológicas, procedimentos operacionais e indicadores utilizados por diferentes entidades na monitorização de zoonoses, doenças da via alimentar e RAM.

Desenho e implementação de intervenções de reforço do uso responsável de antimicrobianos em agropecuária.

Integração de sistemas: reforçar a interoperabilidade e a gestão de sistemas epidemiológicos de vigilância e controlo, para melhorar a resposta dos organismos da Administração Pública ao impacto de potenciais zoonoses e outras ameaças.

Avaliação de indicadores: desenvolver aplicações para a avaliação remota de indicadores de saúde humana, saúde animal, fitossanidade e higiene ambiental.

Prazo para a apresentação de candidaturas

O prazo para submissão das candidaturas decorre até às 17h00 do dia 30/09/2022.

Pretende algum esclarecimento adicional?

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