Faturas Sem Papel e Arquivo Digital

Decreto-Lei nº 28/2019

É o decreto que integra as regras sobre o processamento de faturas e outros documentos fiscalmente importantes, bem como as de conservação dos elementos da contabilidade empresarial, promovendo ainda a emissão de faturas sem papel e a utilização de sistemas de arquivo eletrónico de documentos relativos ao:

  • imposto sobre o valor acrescentado (IVA);
  • imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC);
  • imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).

Alterações

Mediante aceitação do consumidor, as faturas deixam de ser impressas em papel e passam a poder ser emitidas por meio eletrónico, sendo disponibilizadas no portal das Finanças e enviadas pelo vendedor para o e-mail do cliente.

O arquivo contabilístico empresarial pode ser totalmente eletrónico, mesmo para documentos processados em papel, que passam a poder ser digitalizados e arquivados eletronicamente.

Um conjunto maior de empresas fica obrigado a emitir faturas utilizando exclusivamente programas informáticos de faturação certificados.

As faturas passam a incluir um código único de documento (ATCUD), medida adiada para janeiro de 2023, e código de barras bidimensional (Código QR), que entrou em vigor no início de 2022, para reforçar o controlo e o combate à fraude e evasão fiscais (permitindo também que os contribuintes comuniquem faturas de despesas, para efeitos de dedução no IRS, mesmo que nestas não conste o seu número de identificação fiscal).

Nota: o arquivo digital de documentos contabilísticos continua a ter que ser mantido por 10 anos.

Objetivos

  • maior utilização de programas informáticos de faturação;
  • arquivo digital de documentos contabilísticos;
  • diminuição de custos;
  • maior utilização de meios informáticos.

Vantagens

  • Simplificação das relações entre a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e os contribuintes e destes com os seus fornecedores;
  • Promoção da desmaterialização de documentos e da utilização de sistemas de arquivo eletrónico dos elementos contabilísticos empresariais;
  • Incremento da transparência e combate à fraude fiscal.

Para informação ou apoio adicional,

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