Decreto-Lei nº 28/2019
É o decreto que integra as regras sobre o processamento de faturas e outros documentos fiscalmente importantes, bem como as de conservação dos elementos da contabilidade empresarial, promovendo ainda a emissão de faturas sem papel e a utilização de sistemas de arquivo eletrónico de documentos relativos ao:
- imposto sobre o valor acrescentado (IVA);
- imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC);
- imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).
Alterações
Mediante aceitação do consumidor, as faturas deixam de ser impressas em papel e passam a poder ser emitidas por meio eletrónico, sendo disponibilizadas no portal das Finanças e enviadas pelo vendedor para o e-mail do cliente.
O arquivo contabilístico empresarial pode ser totalmente eletrónico, mesmo para documentos processados em papel, que passam a poder ser digitalizados e arquivados eletronicamente.
Um conjunto maior de empresas fica obrigado a emitir faturas utilizando exclusivamente programas informáticos de faturação certificados.
As faturas passam a incluir um código único de documento (ATCUD), medida adiada para janeiro de 2023, e código de barras bidimensional (Código QR), que entrou em vigor no início de 2022, para reforçar o controlo e o combate à fraude e evasão fiscais (permitindo também que os contribuintes comuniquem faturas de despesas, para efeitos de dedução no IRS, mesmo que nestas não conste o seu número de identificação fiscal).
Nota: o arquivo digital de documentos contabilísticos continua a ter que ser mantido por 10 anos.
Objetivos
- maior utilização de programas informáticos de faturação;
- arquivo digital de documentos contabilísticos;
- diminuição de custos;
- maior utilização de meios informáticos.
Vantagens
- Simplificação das relações entre a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e os contribuintes e destes com os seus fornecedores;
- Promoção da desmaterialização de documentos e da utilização de sistemas de arquivo eletrónico dos elementos contabilísticos empresariais;
- Incremento da transparência e combate à fraude fiscal.
Para informação ou apoio adicional,