Apoios à Eficiência Energética em Edifícios de Serviços

Enquadramento

Os apoios às intervenções em edifícios de serviços visam promover a sua sustentabilidade e reabilitação energética. Reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes possibilita melhorias ao nível do conforto para os utilizadores, a extensão da sua vida útil, o aumento da sua resiliência, contribuindo consequentemente para a redução da fatura e da dependência energética do país.

Objetivos específicos

As medidas a apoiar, em edifícios existentes, devem conduzir em média a:

  • pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados;
  • uma redução de 20% do consumo de água de abastecimento nesses edifícios.

Beneficiários

Pessoas coletivas e singulares proprietárias de edifícios (existentes) de comércio e serviços do setor privado [alínea w)* do artigo 3.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro] e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do Turismo e as entidades da Economia Social [artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio de 2013].

Tipologias de intervenção

1- Envolvente opaca e envidraçada

2- Intervenção em sistemas técnicos

3- Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo

4- Eficiência hídrica

5- Ações imateriais

Nota: não são aceites candidaturas com despesas exclusivas nas tipologias 4 e 5, e a entidade beneficiária deve apresentar obrigatoriamente investimentos em pelo menos uma das tipologias 1 a 3.

Financiamento e taxa de comparticipação

  • Subvenção não reembolsável, até ao máximo de 200.000 euros;
  • Taxa de comparticipação máxima de 70% sobre o total das despesas elegíveis;
  • Despesa elegível com ações imateriais (tipologia 5) está limitada a 10% do total do investimento elegível.

Prazo para submissão de candidaturas

O prazo para apresentação das candidaturas decorre até às 17h59 do dia 31 de maio de 2022.

Beneficie destes apoios,

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