Enquadramento
Os apoios às intervenções em edifícios de serviços visam promover a sua sustentabilidade e reabilitação energética. Reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes possibilita melhorias ao nível do conforto para os utilizadores, a extensão da sua vida útil, o aumento da sua resiliência, contribuindo consequentemente para a redução da fatura e da dependência energética do país.
Objetivos específicos
As medidas a apoiar, em edifícios existentes, devem conduzir em média a:
- pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados;
- uma redução de 20% do consumo de água de abastecimento nesses edifícios.
Beneficiários
Pessoas coletivas e singulares proprietárias de edifícios (existentes) de comércio e serviços do setor privado [alínea w)* do artigo 3.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro] e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do Turismo e as entidades da Economia Social [artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio de 2013].
Tipologias de intervenção
1- Envolvente opaca e envidraçada
2- Intervenção em sistemas técnicos
3- Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo
4- Eficiência hídrica
5- Ações imateriais
Nota: não são aceites candidaturas com despesas exclusivas nas tipologias 4 e 5, e a entidade beneficiária deve apresentar obrigatoriamente investimentos em pelo menos uma das tipologias 1 a 3.
Financiamento e taxa de comparticipação
- Subvenção não reembolsável, até ao máximo de 200.000 euros;
- Taxa de comparticipação máxima de 70% sobre o total das despesas elegíveis;
- Despesa elegível com ações imateriais (tipologia 5) está limitada a 10% do total do investimento elegível.
Prazo para submissão de candidaturas
O prazo para apresentação das candidaturas decorre até às 17h59 do dia 31 de maio de 2022.
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