PDR 2020 – Ações Disponíveis na Região da Península de Setúbal

Enquadramento

O PDR 2020 (Programa de Desenvolvimento Rural) tem como principal objetivo apoiar as atividades do setor agroflorestal, visando o desenvolvimento rural no país, isto é, o crescimento das atividades agroflorestais de forma sustentável em todo o território nacional.

Ações Disponíveis na Região da Península de SetúbalADREPES

10.2.1.1 – Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

10.2.1.2 – Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

10.2.1.3 – Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola

10.2.1.1 – Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

▶ Objetivos

Promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;

Contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do setor agrícola.

▶ Taxa de Apoio (referente ao investimento total elegível)

  • 40%
  • 50% nas regiões menos desenvolvidas (freguesia de Canha e UF Pegões, concelho do Montijo)

▶ Despesas Elegíveis

Despesas associadas a investimentos tangíveis de pequena dimensão necessários ao desenvolvimento da atividade produtiva agrícola (ex. máquinas, equipamentos, pequenas construções agrícolas e pecuárias, pequenas plantações plurianuais, sistemas de rega, etc.);

Despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, planos de marketing, estudos de viabilidade associados aos investimentos até 5% do custo total elegível aprovado;

Apenas são elegíveis as despesas efetuadas após a data de submissão da candidatura.

▶ Critérios de Admissibilidade da Operação

Tenham um custo total elegível de 100 € a 50.000 €;

Incidam no território de intervenção do GAL RURAL;

Apresentem coerência técnica, económica e financeira;

Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

Nota: Não são admissíveis investimentos na instalação de culturas permanentes regadas em terrenos adjacentes a perímetros de rega de Aproveitamentos Hidroagrícolas, quando tenham origem de água a título precário, proveniente destes.

▶ Condições de Acesso dos Beneficiários

Encontrarem-se legalmente constituídos;

Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;

Terem a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;

Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada;

Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP);

Terem um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100.000€, no ano anterior ao da apresentação da candidatura.

10.2.1.2 – Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

▶ Objetivo

Contribuir para a o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e comercialização de produtos agrícolas.

▶ Taxa de Apoio (referente ao investimento total elegível)

  • 40%
  • 50% nas regiões menos desenvolvidas (freguesia de Canha e UF Pegões, concelho do Montijo)

▶ Despesas Elegíveis

Construção e melhoramento de edifícios; máquinas e equipamentos novos (ex. de transporte interno, de movimentação de cargas, caixas isotérmicas; automatização; equipamentos não diretamente produtivos, destinados à valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade);

Despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, planos de marketing, estudos de viabilidade associados aos investimentos até 5% do custo total elegível aprovado;

Apenas são elegíveis as despesas efetuadas após a data de submissão da candidatura.

▶ Critérios de Admissibilidade da Operação

Tenham um custo total elegível de 10.000€ a 200.000 €;

Incidam sobre a conservação, preparação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas, cujo produto final resultante seja um produto agrícola;

Incidam no território de intervenção do GAL;

Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola, com a devida demonstração na memória descritiva;

Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;

Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através do valor atualizado líquido (VAL), tendo a atualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data de submissão da candidatura;

Apresentem coerência técnica, económica e financeira;

Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

▶ Condições de Acesso dos Beneficiários

Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira (AF) pré-projeto igual ou superior a 20 %, devendo o indicador utilizado ter por base o exercício anterior ao ano da apresentação da candidatura;

A condição anterior não se aplica aos candidatos que, até à data de apresentação da candidatura, não tenham desenvolvido qualquer atividade, desde que suportem com capitais próprios pelo menos 25 % do custo total elegível do investimento;

Encontrarem-se legalmente constituídos;

Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;

Terem a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;

Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada.

10.2.1.3 – Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola

▶ Objetivos

Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, criando novas fontes de rendimento e de emprego;

Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.

▶ Taxa de Apoio (referente ao investimento total elegível)

  • 40%
  • 50% – Com criação líquida de postos de trabalho (UTA ≥1) ou nas regiões menos desenvolvidas (freguesia de Canha e UF Pegões, concelho do Montijo)

▶ Despesas Elegíveis

Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;

Construções;

Aquisição de equipamentos;

Aquisição de viaturas e outro material circulante indispensáveis à atividade objeto do financiamento;

Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até 5% da despesa elegível total aprovada;

Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding.

▶ Critérios de Admissibilidade da Operação

Tenham um custo total elegível de 10.000 € a 200.000 €;

Se enquadrem nas atividades económicas constantes do anexo VI da Portaria 152/2016 e do aviso do concurso;

Incidam no território de intervenção do GAL;

Sejam realizadas na exploração agrícola;

Evidenciem viabilidade económica e financeira, através do VAL e TIR;

Tenham início após a data de apresentação da candidatura;

Apresentem coerência técnica, económica e financeira;

Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

▶ Condições de Acesso dos Beneficiários

Beneficiários que possuam uma situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira (AF) pré-projeto igual ou superior a 20%, devendo o indicador utilizado ter por base o exercício anterior ao ano da apresentação da candidatura;

Se obriguem a que o montante dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou acionistas, que contribuam para garantir o indicador referido anteriormente, seja integrado em capitais próprios, até à data de aceitação da concessão do apoio;

Sejam titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP) ou, no caso dos membros do agregado familiar do titular da exploração, estarem legalmente autorizados a utilizar os meios de produção da exploração agrícola diretamente relacionados com a operação;

Candidatos que, até à data de apresentação da candidatura, não tenham desenvolvido qualquer atividade ou que detenham um regime de contabilidade simplificada, terão de suportar com capitais próprios pelo menos 25 % do custo total elegível do investimento;

Que se encontrem legalmente constituídos;

Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da atividade;

Tenham a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;

Detenham um sistema de contabilidade organizada ou simplificada.

▶ Prazo para Apresentação de Candidatura

Ações a decorrer de 6 de Outubro a 5 de Dezembro.

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