Enquadramento
O PDR 2020 (Programa de Desenvolvimento Rural) tem como principal objetivo apoiar as atividades do setor agroflorestal, visando o desenvolvimento rural no país, isto é, o crescimento das atividades agroflorestais de forma sustentável em todo o território nacional.
Ações Disponíveis na Região da Península de Setúbal – ADREPES
☑ 10.2.1.1 – Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola
☑ 10.2.1.2 – Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas
☑ 10.2.1.3 – Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola
10.2.1.1 – Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola
▶ Objetivos
Promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
Contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do setor agrícola.
▶ Taxa de Apoio (referente ao investimento total elegível)
- 40%
- 50% nas regiões menos desenvolvidas (freguesia de Canha e UF Pegões, concelho do Montijo)
▶ Despesas Elegíveis
Despesas associadas a investimentos tangíveis de pequena dimensão necessários ao desenvolvimento da atividade produtiva agrícola (ex. máquinas, equipamentos, pequenas construções agrícolas e pecuárias, pequenas plantações plurianuais, sistemas de rega, etc.);
Despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, planos de marketing, estudos de viabilidade associados aos investimentos até 5% do custo total elegível aprovado;
Apenas são elegíveis as despesas efetuadas após a data de submissão da candidatura.
▶ Critérios de Admissibilidade da Operação
Tenham um custo total elegível de 100 € a 50.000 €;
Incidam no território de intervenção do GAL RURAL;
Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
Nota: Não são admissíveis investimentos na instalação de culturas permanentes regadas em terrenos adjacentes a perímetros de rega de Aproveitamentos Hidroagrícolas, quando tenham origem de água a título precário, proveniente destes.
▶ Condições de Acesso dos Beneficiários
Encontrarem-se legalmente constituídos;
Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
Terem a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada;
Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP);
Terem um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100.000€, no ano anterior ao da apresentação da candidatura.
10.2.1.2 – Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas
▶ Objetivo
Contribuir para a o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e comercialização de produtos agrícolas.
▶ Taxa de Apoio (referente ao investimento total elegível)
- 40%
- 50% nas regiões menos desenvolvidas (freguesia de Canha e UF Pegões, concelho do Montijo)
▶ Despesas Elegíveis
Construção e melhoramento de edifícios; máquinas e equipamentos novos (ex. de transporte interno, de movimentação de cargas, caixas isotérmicas; automatização; equipamentos não diretamente produtivos, destinados à valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade);
Despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, planos de marketing, estudos de viabilidade associados aos investimentos até 5% do custo total elegível aprovado;
Apenas são elegíveis as despesas efetuadas após a data de submissão da candidatura.
▶ Critérios de Admissibilidade da Operação
Tenham um custo total elegível de 10.000€ a 200.000 €;
Incidam sobre a conservação, preparação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas, cujo produto final resultante seja um produto agrícola;
Incidam no território de intervenção do GAL;
Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola, com a devida demonstração na memória descritiva;
Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através do valor atualizado líquido (VAL), tendo a atualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data de submissão da candidatura;
Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
▶ Condições de Acesso dos Beneficiários
Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira (AF) pré-projeto igual ou superior a 20 %, devendo o indicador utilizado ter por base o exercício anterior ao ano da apresentação da candidatura;
A condição anterior não se aplica aos candidatos que, até à data de apresentação da candidatura, não tenham desenvolvido qualquer atividade, desde que suportem com capitais próprios pelo menos 25 % do custo total elegível do investimento;
Encontrarem-se legalmente constituídos;
Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
Terem a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada.
10.2.1.3 – Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola
▶ Objetivos
Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, criando novas fontes de rendimento e de emprego;
Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.
▶ Taxa de Apoio (referente ao investimento total elegível)
- 40%
- 50% – Com criação líquida de postos de trabalho (UTA ≥1) ou nas regiões menos desenvolvidas (freguesia de Canha e UF Pegões, concelho do Montijo)
▶ Despesas Elegíveis
Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;
Construções;
Aquisição de equipamentos;
Aquisição de viaturas e outro material circulante indispensáveis à atividade objeto do financiamento;
Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até 5% da despesa elegível total aprovada;
Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding.
▶ Critérios de Admissibilidade da Operação
Tenham um custo total elegível de 10.000 € a 200.000 €;
Se enquadrem nas atividades económicas constantes do anexo VI da Portaria 152/2016 e do aviso do concurso;
Incidam no território de intervenção do GAL;
Sejam realizadas na exploração agrícola;
Evidenciem viabilidade económica e financeira, através do VAL e TIR;
Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
▶ Condições de Acesso dos Beneficiários
Beneficiários que possuam uma situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira (AF) pré-projeto igual ou superior a 20%, devendo o indicador utilizado ter por base o exercício anterior ao ano da apresentação da candidatura;
Se obriguem a que o montante dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou acionistas, que contribuam para garantir o indicador referido anteriormente, seja integrado em capitais próprios, até à data de aceitação da concessão do apoio;
Sejam titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP) ou, no caso dos membros do agregado familiar do titular da exploração, estarem legalmente autorizados a utilizar os meios de produção da exploração agrícola diretamente relacionados com a operação;
Candidatos que, até à data de apresentação da candidatura, não tenham desenvolvido qualquer atividade ou que detenham um regime de contabilidade simplificada, terão de suportar com capitais próprios pelo menos 25 % do custo total elegível do investimento;
Que se encontrem legalmente constituídos;
Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
Tenham a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
Detenham um sistema de contabilidade organizada ou simplificada.
▶ Prazo para Apresentação de Candidatura
Ações a decorrer de 6 de Outubro a 5 de Dezembro.
Ficou interessado e pretende saber mais?